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Imposto de renda 2021: saiba como declarar o seu imóvel

Se você comprou, vendeu ou fez uma reforma grande na sua casa, precisa informar a Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda em 2021

São Paulo, 15 de abril de 2021 – A declaração do imóvel no imposto de renda ainda é uma dúvida frequente de inquilinos, proprietários, compradores e vendedores. Pensando nisso, o QuintoAndar, plataforma digital de moradia com mais de R$ 50 bilhões em ativos sob gestão,  preparou algumas dicas para ajudar quem precisa declarar a casa em 2021 e evitar problemas futuros com a Receita Federal. 

“Caso o proprietário não declare o imóvel até a data limite (31 de maio), ele poderá seguir com a declaração, mesmo fora do prazo, mas estará sujeito a multa que varia de 

R$ 165,74, até 20% do valor do imposto devido, acrescido juros de mora”, explica Fernando Moraes, controller do QuintoAndar.

“Se a declaração não for feita, mesmo fora do prazo, o proprietário estará sonegando o tributo devido decorrente do aluguel. Neste caso, o contribuinte estará sujeito a fiscalização da Receita Federal, que pode cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e multa de até 150%”, explica o especialista. 

Confira abaixo algumas dúvidas respondidas pelo QuintoAndar.

Aluguel

  • O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento mensal de IR sobre os valores recebidos de aluguel, toda vez que o rendimento do aluguel superar o valor de isenção para fins de Imposto de Renda (R$ 1.903,98). Esse processo, a partir de 1º de Fevereiro de 2021, passou a ser feito via Carnê-Leão Web, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, onde o contribuinte poderá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Além disso, o proprietário pode fazer algumas deduções do valor a ser recolhido via carnê-leão (exemplo: taxa de administração e corretagem)
  • Os aluguéis devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de ajuste anual (DIRPF) com base no valor dos aluguéis recebidos, que são refletidos nos informes de rendimentos fornecidos pela administradora do contrato de locação. Os proprietários informam na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Na ficha existe uma opção para que os dados previamente informados no carnê-leão sejam importados para a declaração; já os inquilinos devem declarar os aluguéis pagos na na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “70 – Aluguéis de Imóveis”.
  • Caso o recolhimento mensal do imposto não tenha sido feito, o proprietário tem a oportunidade – e obrigatoriedade – de ajustar isso agora no momento da sua declaração, com acréscimo de multa e juros, e terá sua situação regularizada. 
  • Proprietários isentos da declaração: O proprietário de imóvel ou qualquer outro bem e direito deverá declarar imposto de renda  se a soma dos bens e direitos for superior a R$ 300.000,00 ou a soma dos rendimentos for superior a R$ 28.559,70.
  • Imóveis pertencentes a mais de uma pessoa física devem apresentar em contrato a porcentagem do aluguel que cabe a cada proprietário. Na ausência dessa informação, a divisão considerada é proporcional entre os proprietários registrados em contrato.
  • O que pode acontecer se o proprietário não declarar/declarar errado?

Caso haja algum erro na declaração, o proprietário poderá retificar o documento a qualquer momento. Se a primeira declaração, mesmo que errada, foi entregue dentro do prazo, qualquer ajuste posterior não terá custo ou nem penalidade.  

Compra e venda 

  • Se você comprou imóvel em 2020 deve incluir na DIRPF de 2021, independente da compra ter sido feita financiada ou à vista. No caso do financiamento, é necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam no campo de ‘discriminação’. 
  • Mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes de 2020, mas nunca declarado, o proprietário deve incluí-lo na declaração de 2021 que este imóvel já fazia parte do patrimônio. Incluir os valores pagos até então ou o valor total da propriedade e retificar a declaração dos anos anteriores para constar, desde o momento da real aquisição o acréscimo de patrimônio no ano correto e seguintes. 
  • Ao contrário do que muitos pensam, quem recolhe o imposto sobre um imóvel vendido é o vendedor e não o comprador. Quem comprou o empreendimento pagará outros tributos e taxas incidentes na operação (ITBI, Taxa de Registro, entre outras). 
  • Uma reforma grande e que mexa na estrutura do imóvel também deve ser considerada na hora de declarar o imóvel. Para isso é necessário ter todos os documentos que comprovem as benfeitorias realizadas (notas fiscais). Com esse controle, as despesas investidas em benfeitorias poderão ser adicionadas sobre o ganho de capital no momento da venda deste imóvel, pois as reformas integrarão o custo de aquisição do bem. 
  • Se você vendeu um imóvel precisa ter um pouco mais de atenção e procurar a orientação de um contador de confiança, pois isso inclui muitas variáveis. 

Sobre o QuintoAndar

QuintoAndar é a maior plataforma de moradia da América Latina e oferece uma experiência direta, simples e transparente para quem busca um lugar para morar e para quem tem uma casa para alugar ou vender. A plataforma permite a busca de imóveis por meio de fotos de alta qualidade e o agendamento de visitas e fechamento do aluguel ou da compra online, sem burocracia. Os inquilinos alugam com facilidade, e os compradores têm maior transparência ao longo de toda a transação. Os proprietários com imóveis administrados pelo QuintoAndar estão garantidos pela Proteção QuintoAndar, que assegura o recebimento em dia do valor do aluguel, independentemente do pagamento pelo inquilino, e garante indenização de até R$ 50 mil por danos causados ao imóvel ao fim do contrato. Para imobiliárias, a empresa oferece um portfólio de serviços com soluções de crédito e financiamento imobiliário, garantia locatícia e geração de demanda. Atualmente, a companhia tem mais de 240 mil contratos e R$ 140 bilhões em ativos sob administração, com atuação em mais de 70 cidades no Brasil, além de Argentina, Equador, Panamá, Peru e México, por meio das operações do Grupo QuintoAndar. Para saber mais sobre o QuintoAndar, acesse nossa Sala de Imprensa.

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